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Vai  VENDER ou ALUGAR algum EDIFÍCIO ou FRACÇÃO DE EDIFÍCIO?

 

De acordo com a legislação em vigor, DL 118/2013 na redacção dada pelo DL 194/2015 de 14 de Setembro, que transpõe para a legislação nacional a Directiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho é necessário a apresentação de um CERTIFICADO ENERGÉTICO do edifício ou fracção, no acto da escritura de compra e venda ou na assinatura do contrato de aluguer.

 

Para mais informações e esclarecimentos clique nas teclas indicadas.

 

Elaboramos certificados energéticos de edifícios de habitação por Perito Qualificado.

 

 

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CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

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